Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Explicamos as opções disponíveis e ajudamos a definir o caminho mais adequado para o seu caso.
Fale com um EspecialistaDesde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais preciso provar culpa nem cumprir prazo de separação prévia — o que existe hoje são caminhos diferentes conforme a situação do casal.
A partilha do patrimônio segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros). Um ponto importante: omitir bens na partilha — mesmo por esquecimento — pode gerar uma ação de sobrepartilha no futuro, revisando o que ficou de fora.
Por isso, declarar todo o patrimônio (incluindo imóveis financiados, investimentos e dívidas) é essencial para que o divórcio realmente encerre essa etapa da vida financeira do casal.
Sobre prazos: o tempo do divórcio litigioso varia bastante — de poucos meses a mais de um ano, dependendo da complexidade da partilha, de disputas sobre guarda e pensão, e da comarca. Recomendamos uma avaliação específica do seu caso antes de estimar um prazo.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz divórcios consensuais e litigiosos, com atenção especial à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sempre buscando o caminho mais rápido e menos desgastante para a família.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleNão. Desde 2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo — não é preciso justificar o motivo nem provar culpa de nenhuma das partes.
Somente se os filhos já forem maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pelo Judiciário, mesmo que seja consensual — com participação do Ministério Público.
É possível pedir a chamada sobrepartilha, revisando a divisão para incluir esse bem, dentro do prazo prescricional aplicável — o que reforça a importância de declarar todo o patrimônio desde o início.
Sim, a qualquer momento durante o processo. Muitos casais que começam em conflito conseguem, com orientação jurídica, chegar a um acordo e reduzir tempo, custo e desgaste emocional.
É possível solicitar a gratuidade de justiça, mediante comprovação de que não há condições financeiras de arcar com os custos, tanto no divórcio judicial quanto no consensual em cartório.
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