Direito de Família

Decidiu se divorciar e não sabe por onde começar?

Conduzimos o processo com clareza, agilidade e respeito ao seu momento.

Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Explicamos as opções disponíveis e ajudamos a definir o caminho mais adequado para o seu caso.

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Qual caminho seguir?

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais preciso provar culpa nem cumprir prazo de separação prévia — o que existe hoje são caminhos diferentes conforme a situação do casal.

Divórcio consensual (extrajudicial)

  • Feito em cartório, por escritura pública
  • Exige acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes
  • Costuma ser bem mais rápido — dias, e não meses
  • Exige assistência de advogado, mesmo sendo mais simples

Divórcio litigioso (judicial)

  • Necessário quando não há acordo entre as partes
  • Também obrigatório quando há filhos menores ou incapazes envolvidos
  • Inclui audiência de conciliação obrigatória, que pode resolver o caso mais cedo
  • Pode se transformar em consensual a qualquer momento, se houver acordo

Partilha de bens

A partilha do patrimônio segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros). Um ponto importante: omitir bens na partilha — mesmo por esquecimento — pode gerar uma ação de sobrepartilha no futuro, revisando o que ficou de fora.

Por isso, declarar todo o patrimônio (incluindo imóveis financiados, investimentos e dívidas) é essencial para que o divórcio realmente encerre essa etapa da vida financeira do casal.

Sobre prazos: o tempo do divórcio litigioso varia bastante — de poucos meses a mais de um ano, dependendo da complexidade da partilha, de disputas sobre guarda e pensão, e da comarca. Recomendamos uma avaliação específica do seu caso antes de estimar um prazo.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz divórcios consensuais e litigiosos, com atenção especial à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sempre buscando o caminho mais rápido e menos desgastante para a família.

O que dizem nossos clientes

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"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

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"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

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"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."

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Dúvidas frequentes

Não. Desde 2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo — não é preciso justificar o motivo nem provar culpa de nenhuma das partes.

Somente se os filhos já forem maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pelo Judiciário, mesmo que seja consensual — com participação do Ministério Público.

É possível pedir a chamada sobrepartilha, revisando a divisão para incluir esse bem, dentro do prazo prescricional aplicável — o que reforça a importância de declarar todo o patrimônio desde o início.

Sim, a qualquer momento durante o processo. Muitos casais que começam em conflito conseguem, com orientação jurídica, chegar a um acordo e reduzir tempo, custo e desgaste emocional.

É possível solicitar a gratuidade de justiça, mediante comprovação de que não há condições financeiras de arcar com os custos, tanto no divórcio judicial quanto no consensual em cartório.

Veja como podemos te ajudar no divórcio

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